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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019, e pela Lei nº 14.010/2020, já está integralmente em vigor, devendo ser observada por órgãos públicos e empresas privadas.

A partir de janeiro de 2022, a Agência Reguladora, ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados, iniciará a fiscalização, a atuação e o monitoramento nas empresas privadas e órgãos públicos.

Enviaremos a você o link do Formulário Checklist LGPD para o primeiro diagnóstico, a fim de avaliar se a empresa ou o órgão público encontra-se adequado à nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
O link será enviado para seu e-mail e também será apresentado em tela ao final do preenchimento dos dados.!
A mensagem de confirmação enviada para seu e-mail poderá levar um tempo para chegar! Veja se ela se encontra na pasta de spam.

Preencha os dados abaixo para receber:

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Órgão Público

Empresa

Entidade

✍ DADOS DO ÓRGÃO PÚBLICO, EMPRESA OU ENTIDADE

 

✍ CONTATO PARA ENVIO DO CHECKLIST

O link do Formulário Eletrônico Checklist LGPD estará disponível para preenchimento em seu e-mail, e também será apresentado em tela!.

Estou ciente de que este diagnóstico é gratuito e contempla um processo singelo de levantamento de informações, para verificar se a empresa, o órgão público ou a entidade, com base nos dados informados no formulário, encontra-se adequado à nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

Estou ciente também de que os dados enviados à empresa SGP - Soluções em Gestão Pública, que são dados pessoais e sensíveis de minha propriedade, assim como dados da empresa, do órgão público ou da entidade, serão concedidos e utilizados sob os critérios abaixo, de acordo com a Política de Privacidade para Proteção de Dados mencionada na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: